sexta-feira, 3 de julho de 2015

Reduzir a maioridade penal abre brecha para questionar leis do Código Civil, dizem juristas


Se uma pessoa com 16 anos pode ir para a cadeia, ela também pode consumir bebidas alcoólicas? Comprar cigarro? Dirigir? Fazer trabalho perigoso e insalubre? Aceitar exploração sexual?
A resposta mais comum para essas perguntas é que ela pode. Mas, juridicamente falando, não é tão simples assim. No entanto, esse será um dos principais debates que virão à tona com a iminente redução da maioridade penal de 18 para 16 anos.
De acordo com juristas ouvidos pelo Brasil Post, por mais que a mudança na Constituição não altere outras legislações, será possível usar o argumento da imputabilidade aos maiores de 16 anos para justificar crimes, requerer direitos ealterar o Código Civil.
Saiba algumas regras que podem ser questionadas com a alteração da idade penal:
1. Corrupção de menores
O único crime que mudaria imediatamente com a redução da idade penal é a corrupção de menores de 18 anos, segundo o professor de direito penal da Universidade Paulista (Unip) Leonardo Pantaleão.
Ele afirma que não faz sentido corromper um jovem de 16, 17 anos, se ele já é considerado capaz de responder pelos seus atos. “Nesse caso, o crime valeria apenas quando praticado contra menores de 16 anos”, explica.
2. Idade para tirar carteira de motorista
A mudança na Constituição facilita o debate para diminuir também a idade para obtenção da carteira de habilitação. De acordo com Pantaleão, embora o Código Nacional de Trânsito não esteja vinculado à Carta Magna, os interessados em adquirir a permissão poderão usar como argumento na Justiça o fato de já serem imputáveis.
Na opinião do jurista, a mudança abre a brecha para que projetos de lei que diminuem a idade mínima para obtenção do documento ganhem agilidade.
3. Exploração sexual de adolescentes
Uma das maiores preocupações dos ativistas de direitos humanos é com relação ao impacto da redução da maioridade penal nos crimes de exploração sexual de adolescentes. Pantaleão ressalta que as vítimas continuam vítimas, mesmo com a redução da idade penal. “A PEC diz que a partir de 16 anos, a pessoa pode passar a ser autor de crime, mas isso não significa que ela vai deixar de ser vítima de determinados crimes mais cedo”, emenda.
O ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Velloso corrobora a argumentação de Pantaleão. Na opinião dele, uma mudança na Constituição não altera outras leis.
O assessor jurídico da ONG Aldeias Infantis SOS Brasil, Ariel Castro, entretanto, ressalta que, embora a legislação não seja alterada, o mesmo argumento que poderá ser usado para tirar a habilitação mais cedo poderá ser empregado nesse caso:
“É temerário mudar a Constituição nesse quesito porque o juiz passa a ter o poder de decisão, com base na sua interpretação pessoal. Uma pessoa que abusa de uma jovem de 16 anos poderá alegar que, se ela já tem discernimento para responder por um crime, ela sabia o que estava fazendo. Tem juiz que pode simplesmente aceitar essa resposta.”
Ele acrescenta que explorar sexualmente menor de 18 anos continuará sendo um agravante na pena.
4. Consumo de bebida alcoólica e de cigarros
“Como é que você vai punir alguém que vende bebida alcoólica para um menor, se a pessoa já não é mais considerada um menor? Esse argumento poderá ser usado para tudo”, emenda Castro. Para ele, esse é o outro ponto que poderá ser alterado, caso o Congresso aprove a PEC da redução da maioridade penal.
O jurista Leonardo Pantaleão reconhece que a argumentação poderá ser usada, mas adverte que a legislação já enfrenta questões como essa. Há no Código Penal trechos que “beneficiam” menores de 21 anos, ao dar penas diferentes para quem cometeu o crime antes dessa idade. “Isso quer dizer que a legislação não muda porque a maioridade penal foi reduzida”, emenda.
5. Exploração de mão de obra
A legislação brasileira estabelece atualmente que alguns tipos de trabalho só podem ser exercidos para maiores de 18 anos. “Trabalho noturno, insalubre, perigoso… Torna-se contraditório com a redução da maioridade penal. Os patrões vão poder alegar, como defesa, que, como esses jovens já têm discernimento, eles poderiam escolher trabalhar ou não.”
Ou seja, o trabalho continua sendo proibido, mas há a possibilidade de os empregadores, ao serem acusados, usarem a redução da maioridade penal como justificativa e tentarem se safar. “De imediato, nada muda, mas é inevitável que a redução da maioridade penal abra este debate sobre a sua abrangência”, acrescenta Pantaleão.

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